A pandemia de COVID-19 e as condições climáticas colocaram em risco a segurança alimentar¹ de Comunidade isolada

Projeto possibilita a compra e transporte de 1,25 toneladas de alimentos

Projeto possibilita a compra e transporte de 1,25 toneladas de alimentos para o povo Marari

A Alimentação básica do povo Marari consiste em farinha de mandioca, banana, carne de caça e peixe. No mês de março de 2020 os indígenas da aldeia de Marari foram informados que havia uma doença muito perigosa se alastrando pelo mundo e que possivelmente chegaria ao Brasil, e consequentemente às aldeias. Os missionários foram orientados a saírem para a cidade, e assustados com a notícia, muitos índios fugiram para o meio da mata com medo. Mesmo temerosos, alguns deles conseguiram trabalhar suas roças, plantando mandioca e banana. Porém as chuvas no mês de abril e maio foram muito intensas e prejudicaram as plantações.

Devido a esta situação, nos meses de junho e julho o alimento ficou escasso e eles começaram a passar fome. Já haviam colhido as frutas que dão na floresta nessa época do ano, e não havia alimento nas roças. Diante de tão grave situação, um irmão em Cristo que reside nessa aldeia entrou em contato com os missionários através do rádio e relatou o que vinham enfrentando, esperando obter ajuda externa; porém, por causa da pandemia do Covid-19, as aeronaves de Asas de Socorro estavam impedidas de realizar voos para as áreas indígenas, inviabilizando qualquer possibilidade de prestar ajuda com alimentos por via aérea.

A alternativa que lhes restava era descer o rio de canoa até uma vila, distante muitos dias, para buscar alimentos. Eles realizaram algumas viagens e compraram arroz e farinha; porém, tendo acabado os recursos financeiros, a situação se agravou.

Nesse ínterim, foi desenvolvido um projeto entre os missionários, mantenedores e parentes visando levantar recursos para combater a fome que afligia o povo. Rapidamente foram levantados os recursos para os alimentos e também para os voos, e foi traçado um plano para que, tão logo os voos fossem liberados, os alimentos pudessem ser transportados. O projeto previa que o avião deveria sair de Boa Vista carregado com os alimentos, num voo de duas horas e quinze minutos até a aldeia Marari. De lá seriam realizadas duas pernas (voos de ida e volta) para a cidade do Amazonas chamada Santa Izabel do Rio Negro, distante 50 minutos de voo de Marari, onde seriam adquiridos mais alimentos.

Em meados de agosto Asas de Socorro recebeu permissão para voltar a operar em área indígena. Asas doou uma das pernas de voo que estava planejada e atribuiu ao piloto Denis Engelhardt a missão de realizar o voo, possibilitando assim o cumprimento do plano e o transporte dos alimentos. Este projeto possibilitou a compra e o transporte de 1,25 toneladas de alimentos e ajudou a saciar a fome da comunidade isolada por vários dias. Asas de Socorro, em parceria com seus colaboradores, promoveu o socorro necessário neste momento de vulnerabilidade social causado pela pandemia e pela adversidade climática.

Rebeca C.B. Engelhardt

1. Segundo a definição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a alimentação é um direito no Brasil. Todas as pessoas têm direito a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente. A Legislação Básica do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional assegura, em seu Art. 4º, que a segurança alimentar e nutricional abrange “a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social”; Legislação Básica do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Brasilia; 2017; disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/publicacoes/site/legislacao-site.pdf

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